TJRJ reconhece direito à redução de carga horária para acompanhamento de filho com TEA
04/03 /2026
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu, em decisão proferida em fevereiro deste ano, o direito à redução da carga horária de trabalho de uma profissional da educação para acompanhar o tratamento do filho menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão reforça a possibilidade de pais ou responsáveis por crianças com TEA solicitarem jornada reduzida, sem diminuição da remuneração, para conciliar o trabalho com terapias e consultas médicas essenciais ao desenvolvimento da criança.
Base legal
O entendimento está alinhado à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que garante proteção prioritária à criança e ao adolescente, especialmente aqueles com deficiência.
A legislação também reconhece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
No âmbito municipal, o benefício encontra respaldo na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que prevê redução de até 50% da carga horária para servidores responsáveis por pessoa com deficiência, além de regulamentação específica da administração municipal.
Entendimento do STF
Mesmo em casos onde não haja previsão expressa na legislação local, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento favorável no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.237.867 (Tema 1097), reconhecendo a possibilidade de redução da jornada para servidores públicos com filhos com deficiência, aplicando por analogia a Lei nº 8.112/1990 em situações de omissão legislativa.
Orientação à categoria
O Departamento Jurídico do Sepe-RJ destaca que o próprio TJRJ já se posicionou favoravelmente em casos semelhantes e orienta profissionais que se enquadrem nessa situação a buscarem informação e suporte jurídico para garantir o direito.
A decisão reafirma que o acompanhamento terapêutico de crianças com TEA não é um privilégio, mas uma necessidade vinculada à proteção integral assegurada pela Constituição e pela legislação brasileira.
